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Informações sobre Refugiados

São refugiados as pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais, e que não pode (ou não quer) voltar para casa, de acordo com a Convenção das Nações Unidas de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados.
Posteriormente, definições mais amplas passaram a considerar como refugiados as pessoas obrigadas a deixar seu país devido a conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos.

NO MUNDO
1 em cada 113 pessoas no mundo é solicitante de refúgio, refugiado ou deslocado interno;
– A Síria é o país responsável pela geração do maior número de deslocados internos (7,6 milhões de pessoas) e de refugiados (3,88 milhões);
– Por dia, 34 mil pessoas abandonam suas casas por conflitos ou ameaças;
– 51% dos refugiados são crianças;
– O maior deslocamento humano mundial da história ocorreu em 2014. Entre deslocamentos internos e externos, foram quase 60 milhões de pessoas.
– Os países em desenvolvimento que recebem o maior número deles, desfazendo o mito de que a maioria vai para países desenvolvidos;

NO BRASIL
– O Brasil possui cerca de 10.500 refugiados e 30 mil solicitantes de refúgio;
– No Brasil, há refugiados de mais de 80 nacionalidades, entre os quais sírios, congoleses, nigerianos, iraquianos, angolanos, palestinos, camaroneses, etc.
– O Brasil acolhe cerca de 80 mil haitianos.

Os refugiados representam um dos temas mais expressivos na contemporaneidade, tanto no contexto internacional quanto no Brasil. Todos os dias há notícias sobre o grande fluxo de pessoas que procuram uma alternativa para situações de perseguição e violência.

É importante notar que o refugiado é obrigado a deixar o seu país para sobreviver, não é uma opção para melhorar a sua vida. Já o imigrante busca condições de vida melhores para si e para a família. O termo imigrante refere-se a toda pessoa que vive em outro país que não seja sua terra natal.

O procedimento para a solicitação de refúgio é o primeiro instrumento do sistema de proteção nacional com o qual o refugiado tem contato para o início da efetivação dos seus direitos.
Um dos princípios fundamentais estabelecidos no direito internacional é que os refugiados não devem ser expulsos ou devolvidos a situações em que suas vidas e liberdade estão em perigo.

Atualmente, nos termos da lei 9.474/1997, o refugiado, ao entrar em território nacional, deve solicitar o pedido de refúgio na Polícia Federal, expondo os motivos da solicitação para análise.
Após esse período inicial, o refugiado recebe um Protocolo Provisório que serve de instrumento juridicamente válido, para que possa permanecer no país até a análise final de sua solicitação. Esse documento também garante a expedição da Carteira de Trabalho.

Geralmente, os refugiados enfrentam grandes dificuldades para conseguir trabalho, moradia e acesso a serviços públicos. Um dos obstáculos para reivindicar seus direitos, mas não o único, é a dificuldade de comunicação por não falarem a língua portuguesa.